STJ HC 983138
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Cuidando-se de réu primário, sem antecedentes, com quem foi apreendida ínfima quantidade de droga - 1 porção de maconha, pesando 1,24g, e 15 porções de crack, pesando 3,79g -, tem-se que a eventual utilização da sua casa como ponto de tráfico não tem o condão de, por si só, revelar sua dedicação a atividade criminosa, em especial pela "pequena nocividade na conduta". (AgRg no HC n. 870.096/RS, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 12/4/2024.) - Dessa forma, observa-se que o contexto dos autos não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, devendo a fração de diminuição incidir em seu máximo, haja vista a ausência de fundamentos concretos que recomendem fração mais gravosa. Incide, assim, a causa de diminuição da pena na fração de 2/3, resultando uma pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. No mais, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções. 2. Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício, reconhecendo o tráfico privilegiado. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ROBSON ALEX DE OLIVEIRA contra habeas corpus que não reconheceu a ocorrência de tráfico privilegiado. Em suas razões, a Defensoria Pública reitera "a inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem no que se refere ao requisito da dedicação às atividades criminosas" (fl. 1.320). Argumenta que não há evidência concreta que permita concluir-se pela habitualidade delitiva, destacando a primariedade e bons antecedentes do agravante, além da pequena quantidade apreendida de entorpecentes. Busca, assim, o juízo de retratação ou remessa do feito ao Colegiado para ajustar a pena, com os devidos consectários legais. É o relatório.