STJ AREsp 2885902
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COTAS. SÓCIO DE COOPERATIVA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que é possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurgiu-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS PARTES AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA, TRANSFERÊNCIA E LIQUIDAÇÃO DE COTA SOCIAL. PENHORA VÁLIDA NO CASO CONCRETO. PENHORA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 196, DE 24/08/2022, QUE PROTEGEU AS COTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA DE CRÉDITO ATRAVÉS DA SUA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA NA ORIGEM MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 311). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 340/344). No recurso especial, a recorrente alega a violação dos artigos 10, § 1º, da Lei Complementar nº 130/2009; 14, 927, IV, 933, 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil. De início, aduz que teria havido negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem não se manifestou acerca dos artigos 14, 927, IV, e 933 do CPC. Sustenta, ainda, a impossibilidade de penhora de quotas de associados de cooperativas de crédito por ocasião de execução contra ele movida. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 389). O recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COTAS. SÓCIO DE COOPERATIVA. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que é possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para pagamento de dívida particular deste. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.