Decisão · STJ

STJ AREsp 2895356

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-25publicado em 2025-08-21
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, nas demandas envolvendo a cobrança de dívida oriunda de financiamento habitacional, o vencimento antecipado do contrato não altera o termo inicial da prescrição, que flui a partir da data do vencimento da última parcela da avença. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILSE MAIRA DEBONE RODRIGUES (GILSE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, porque não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, GILSE alegou (i) ter se insurgido especificamente contra todos os fundamentos da decisão agravada; e (ii) que a solução da questão controvertida independe do reexame de provas. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 377/383). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FINANCIAMENTO HABITACIONAL COM HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, nas demandas envolvendo a cobrança de dívida oriunda de financiamento habitacional, o vencimento antecipado do contrato não altera o termo inicial da prescrição, que flui a partir da data do vencimento da última parcela da avença. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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