STJ EAREsp 2757487
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o argumento de que o mérito do recurso especial não foi apreciado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis quando não houve enfrentamento do mérito do recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido com base na Súmula n. 182 do STJ, pois o embargante não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. 4. A ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial impede a admissão dos embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. 5. A decisão recorrida deve ser mantida, pois o recorrente não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial impede a admissão dos embargos de divergência." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 315 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.222.665/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 11/6/2025; STJ, AgRg nos EREsp n. 2.062.232/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental, interposto por JOSENILDO SANTOS DE PAULA, contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Em suas razões, o agravante sustenta que o dissídio jurisprudencial apontado teria sido devidamente comprovado e ressalta que ó mérito da controvérsia não pode deixar de ser apreciado em razão de óbice meramente formal (fls. 747-753). É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o argumento de que o mérito do recurso especial não foi apreciado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são admissíveis quando não houve enfrentamento do mérito do recurso especial, conforme jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não foi conhecido com base na Súmula n. 182 do STJ, pois o embargante não impugnou os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem. 4. A ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial impede a admissão dos embargos de divergência, conforme a Súmula n. 315 do STJ. 5. A decisão recorrida deve ser mantida, pois o recorrente não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de enfrentamento do mérito do recurso especial impede a admissão dos embargos de divergência." Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182 do STJ; Súmula n. 315 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.222.665/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 11/6/2025; STJ, AgRg nos EREsp n. 2.062.232/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 22/11/2023.