STJ AREsp 2883559
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. A correção monetária tem incidência a partir da data do arbitramento da verba honorária ou de sua majoração (EDcl no REsp n. 1.736.835/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 20/2/2019). 2. Agravo provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BRAGA NASCIMENTO E ZILIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (ADVOGADOS) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da relatoria do Desembargador GOMES VARJÃO, assim ementado: Contrato de captação de cliente. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. O C. STJ apenas majorou o valor dos honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 85, §11, do CPC, e não alterou seu parâmetro de cálculo, que é a condenação. Portanto, correto o cálculo elaborado pela exequente. Recurso improvido. (a-STJ, fl. 47) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO PROVIDO. 1. A correção monetária tem incidência a partir da data do arbitramento da verba honorária ou de sua majoração (EDcl no REsp n. 1.736.835/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2019, DJe de 20/2/2019). 2. Agravo provido.