STJ AREsp 2056682
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU A RESPEITO DO QUAL TENHA HAVIDO DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRIFORTE COMERCIAL EXPORTADORA S/A contra a decisão mediante a qual a Presidência desta Corte negou provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: Agravo de instrumento - Execução por título extrajudicial - Executada não citada pessoalmente, tendo, porém, se habilitado nos autos, requerendo o reconhecimento de nulidade de citação, bem como o levantamento da penhora - Comparecimento espontâneo da executada que supre a falta de citação - Inteligência do art. 239, § 1º do CPC - Penhora de ativos financeiros - Cabimento - Inteligência dos artigos 830 e 854 do CPC - Recurso improvido. A agravante afirma que a mera ausência de indicação à Lei Federal não seria suficiente para inviabilizar a compreensão da controvérsia, razão pela qual não se aplicaria ao caso a Súmula 284/STF. Em sua impugnação, WIRECARD BRAZIL S/A afirma que o agravo é reedição de recursos anteriores, além de que a pretensão volta-se ao reexame de provas, o que faz incidir a Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO OU A RESPEITO DO QUAL TENHA HAVIDO DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.