STJ AREsp 2862611
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.184/1.185) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 1.189/1.351 ), a agravante requer a reforma da decisão atacada, ao argumento de que "(..) diferentemente do que nela consta, a Agravante impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada as Súmulas 5 e 7 do STJ, afastando-as, de modo que o conhecimento de seu recurso anterior pelo Colegiado (Agravo em Recurso Especial) é medida que se impõe". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.