STJ AREsp 2657466
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXX TRANSPORTES, COMÉRCIO DE PEÇAS, PNEUS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA. (e-STJ fls. 9.591/9.595) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno por ela interposto (e-STJ fls. 9.584/9.586). Em suas razões, a embargante afirma, em síntese, que a decisão embargada está eivada de omissão, pois a matéria versada no recurso especial foi objeto de debate no acórdão recorrido. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 9.599/9.601. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.