Decisão · STJ

STJ AREsp 2657466

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-23publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXX TRANSPORTES, COMÉRCIO DE PEÇAS, PNEUS E ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA. (e-STJ fls. 9.591/9.595) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno por ela interposto (e-STJ fls. 9.584/9.586). Em suas razões, a embargante afirma, em síntese, que a decisão embargada está eivada de omissão, pois a matéria versada no recurso especial foi objeto de debate no acórdão recorrido. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para suprir a omissão apontada. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 9.599/9.601. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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