Decisão · STJ

STJ AREsp 2711153

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-08-21
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO MÉDICO. PRECEDENTES. ROL DA ANS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTEDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Havendo indicação médica para cirurgia bariátrica e para plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor (AgInt no AR Esp 1.434.014/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, D Je 30/8/2019). 2. Alterarar as conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou a majoração do quantum indenizatório, a título de dano moral, é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO MÉDICO. PRECEDENTES. ROL DA ANS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTEDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.193) Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ e a violação dos arts. 186, 884, 944, 421 e 422 do Código Civil, bem como dos arts. 10 e 11 da Lei n. 9.656/98, ao sustentar, em síntese, que (1) não há que se falar em abusividade ou ilegalidade na cláusula contratual que prevê a limitação de cobertura aos procedimentos que se encontram previstos no rol da ANS; (2) não há a ocorrência do dano moral em virtude da negativa de cobertura; (3) o quantum indenizatório fixado deve ser reduzido. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO MÉDICO. PRECEDENTES. ROL DA ANS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTEDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO STJ. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. QUANTUM REPARATÓRIO. RAZOABILIDADE. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Havendo indicação médica para cirurgia bariátrica e para plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor (AgInt no AR Esp 1.434.014/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, D Je 30/8/2019). 2. Alterarar as conclusões adotadas pela Corte estadual (quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução ou a majoração do quantum indenizatório, a título de dano moral, é possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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