STJ AREsp 2829273
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pela deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) na alegação de vício de integração, pela falta de prequestionamento e pela natureza eminentemente constitucional do fundamento do acórdão recorrido. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 692/723), sobre os alegados vícios de integração, a agravante sustenta o seguinte: "Ao contrário do que afirma a decisão agravada, as razões apresentadas no recurso especial são suficientes para desconstituir essa conclusão" (e-STJ fl. 697). Afirma, também, que "a atribuição de efeitos nos cinco anos anteriores à impetração é consequência natural do reconhecimento, no caso concreto, da não incidência o ICMS-comunicação sobre os serviços assinatura mensal até 21.10.2016, já que os fatos anteriores à impetração não foram atingidos pela prescrição" (e-STJ fl. 697). Promove, ainda, a distinção conceitual entre não incidência e isenção. No que concerne à ausência de prequestionamento, defende que, "ainda que não tenha mencionado expressamente o texto do art. 927, inciso I e §3º, do CPC, o acórdão recorrido efetivamente discutiu a previsão contida na norma processual" (e-STJ fl. 699). Por fim, afirma que "o acórdão objeto do recurso especial, integrado pelo acórdão que rejeitou os declaratórios da Agravante na origem, não apresenta fundamentação constitucional autônoma e suficiente sobre a matéria recorrida" (e-STJ fls. 701/702). Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 726/736. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. Agravo interno desprovido.