STJ AREsp 2843891
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Requisitos de admissibilidade dO recurso especial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2 . A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido para reconhecer o prequestionamento implícito e a similitude fático-jurídica entre os julgados, viabilizando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de debate sobre a violação do artigo mencionado no acórdão recorrido, aplicando-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou o devido confronto analítico necessário para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre a violação de artigo impede o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado por confronto analítico, demonstrando-se a similitude fática entre os julgados". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 211 e 13. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTO ITAPARICA EXCLUSIVE LTDA. contra a decisão de fls. 389-392, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não considerou o prequestionamento implícito, pois a matéria objeto do recurso especial foi amplamente debatida na instância ordinária, violando o art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981. Afirma que o acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ, que determina que a correção monetária deve ser contada a partir do ajuizamento da ação. Alega que o cotejo analítico foi devidamente realizado, demonstrando a similitude fático-jurídica entre os julgados. Requer o provimento do agravo interno para que do recurso especial se conheça para ser provido. Contrarrazões às fls. 411-413. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Requisitos de admissibilidade dO recurso especial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2 . A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido para reconhecer o prequestionamento implícito e a similitude fático-jurídica entre os julgados, viabilizando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de debate sobre a violação do artigo mencionado no acórdão recorrido, aplicando-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou o devido confronto analítico necessário para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre a violação de artigo impede o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado por confronto analítico, demonstrando-se a similitude fática entre os julgados". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 211 e 13.