Decisão · STJ

STJ AREsp 2843891

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Requisitos de admissibilidade dO recurso especial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2 . A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido para reconhecer o prequestionamento implícito e a similitude fático-jurídica entre os julgados, viabilizando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de debate sobre a violação do artigo mencionado no acórdão recorrido, aplicando-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou o devido confronto analítico necessário para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre a violação de artigo impede o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado por confronto analítico, demonstrando-se a similitude fática entre os julgados". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 211 e 13. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTO ITAPARICA EXCLUSIVE LTDA. contra a decisão de fls. 389-392, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não considerou o prequestionamento implícito, pois a matéria objeto do recurso especial foi amplamente debatida na instância ordinária, violando o art. 1º, § 2º, da Lei n. 6.899/1981. Afirma que o acórdão recorrido diverge do entendimento do STJ, que determina que a correção monetária deve ser contada a partir do ajuizamento da ação. Alega que o cotejo analítico foi devidamente realizado, demonstrando a similitude fático-jurídica entre os julgados. Requer o provimento do agravo interno para que do recurso especial se conheça para ser provido. Contrarrazões às fls. 411-413. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Requisitos de admissibilidade dO recurso especial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2 . A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser provido para reconhecer o prequestionamento implícito e a similitude fático-jurídica entre os julgados, viabilizando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de debate sobre a violação do artigo mencionado no acórdão recorrido, aplicando-se ao caso as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. A parte agravante não demonstrou o devido confronto analítico necessário para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de debate, no acórdão recorrido, sobre a violação de artigo impede o conhecimento do recurso especial. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado por confronto analítico, demonstrando-se a similitude fática entre os julgados". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, Súmulas n. 211 e 13.
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