STJ AREsp 2887362
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por KOPRUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (KOPRUM) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - PROCEDÊNCIA - REGULARIDADE DE CONSTRUÇÃO EM TERRENO - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL INDISPONÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. (e-STJ, fl. 148) Irresignado, KOPRUM interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alínea a, da CF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.