Decisão · STJ

STJ AREsp 2672524

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILSON EDIO SCHMITT contra decisão, de minha relatoria, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento por não constatar a alegada negativa de prestação jurisdicional, e pela ausência de indicação de artigos de lei quanto ao pleito de valoração das provas dos autos (e-STJ fls. 788/794). O agravante reitera suas razões de apelo especial no tocante à negativa de vigência dos arts. 489, § 1º, I e III, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, alegando que o Tribunal de origem teria decidido a controvérsia sem observar as exceções do Tema 188 da TNU e o que teria sido decidido no IRDR 15/TRF4. Defende, ainda, que seja afastada a incidência da Súmula 7 do STJ. Sem contraminuta (e-STJ fl. 809). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO . IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno n ão conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →