STJ AREsp 2860331
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma da conclusão do Tribunal de origem, a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem declarou abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada no mútuo bancário, porque supera em mais de 11 (onze) vezes a taxa média de mercado e porque a instituição financeira não apresentou elementos do caso concreto suficientes para legitimar a cobrança desse encargo contratual tão elevado. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ALEGADO O CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. TESE RECHAÇADA. INDEFERIMENTO DE PROVIDÊNCIAS INÚTEIS OU PROTELATÓRIAS QUE COMPETE AO MAGISTRADO. EXEGESE DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTRA INÓCUA PARA ANÁLISE DOS TEMAS VENTILADOS NA DEMANDA. PRELIMINAR AFASTADA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA DA ABUSIVIDADE. REVISÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento: "2. De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. 1.061.530/RS, sob o rito do art. 543-C do CPC/73, "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." TRATA-SE DE HIPÓTESE CONCRETA EM QUE A APLICAÇÃO DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EXORBITANTE, ASSOCIADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES QUE PERMEARAM A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO BANCÁRIO, NOTADAMENTE QUANTO AO MONTANTE E PRAZO DO FINANCIAMENTO, ÀS FONTES DE RENDA DO CONTRATANTE, À ANÁLISE DO PERFIL DE RISCO DE CRÉDITO, À MODALIDADE DE PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO, DENTRE OUTROS ELEMENTOS PREPONDERANTES, CONDUZ À INEQUÍVOCA CONSTATAÇÃO DE QUE O ATUAL ARRANJO CONTRATUAL SUBMETE O CONSUMIDOR A UMA DESVANTAGEM DESCOMEDIDA. TAL CIRCUNSTÂNCIA, AO CONFIGURAR ABUSO NOS ESTRITOS TERMOS DO ART. 51, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), IMPÕE A NECESSIDADE DE REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS ESTIPULADAS NO PRESENTE CASO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. SUSTENTADO O DESCABIMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INSUBSISTÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS EM RAZÃO DA EXIGÊNCIA ABUSIVA DE ENCARGOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA NO TEMA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA CONHECIDO E DESPROVIDO." (e-STJ fl. 601). A recorrente aponta violação dos arts. 421 do Código Civil, 995, 1.029, § 5º, 927, 355, 356, I e II, do Código de Processo Civil. Argumenta que o Tribunal de origem ignorou a orientação jurisprudencial já sedimentada pelo STJ, segundo a qual, nos contratos bancários, a aferição do caráter abusivo da taxa de juros remuneratórios não pode considerar apenas a taxa média de mercado, sem considerar elementos do fato sob exame. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de produção da prova pericial, considerada como o único meio apto a demonstrar a legalidade da taxa de juros contratada neste caso. Contrarrazões às e-STJ fls. 983/998. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MÚTUO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma da conclusão do Tribunal de origem, a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem declarou abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada no mútuo bancário, porque supera em mais de 11 (onze) vezes a taxa média de mercado e porque a instituição financeira não apresentou elementos do caso concreto suficientes para legitimar a cobrança desse encargo contratual tão elevado. A reforma dessa conclusão encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.