Decisão · STJ

STJ AREsp 2848671

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. MULTA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MALHA COWORKING E EDUCAÇÃO LTDA. e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ (e-STJ fls. 905/910). Em suas razões (e-STJ fls. 913/930), os agravantes sustentam que para a análise do recurso especial "não se faz necessária a rediscussão dos fatos alegados e tampouco a reapreciação das provas produzidas nos autos, uma vez que SÃO INCONTROVERSOS, INDISCUTÍVEIS" e que "a questão se restringe unicamente à matéria de direito (desproporcionalidade da multa contratual)" (e-STJ fl. 916). Reiteram que o recurso tem por objetivo demonstrar a ofensa aos arts. 413 e 884 do Código Civil e que a penalidade imposta deve ser reduzida, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. Argumentam que "NÃO É JUSTO que os agravantes, por 47 dias em um universo de 730 sejam condenados a restituir à agravada metade do valor investido, o qual, atualizado, deve corresponder à quase totalidade do investimento" (e-STJ fl. 921). Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 936/949 requerendo a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL. MULTA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelos agravantes exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno não provido.
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