STJ AREsp 2446605
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RENATO APARECIDO PEREIRA contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Execução de título extrajudicial. Embargos à execução acolhidos. Nota promissória. Autonomia e abstração relativizadas, dadas às alegações do embargante/executado de que o embargado/exequente não demonstrou a causa para emissão da cártula, pactuado com anterior proprietário da empresa, nem há prova da disponibilização, a seu favor, do valor correspondente ao título. Posta em dúvida a validade da Nota promissória, é de melhor alvitre a discussão da causa subjacente, inclusive porque não houve circulação do título e a relação não se estendeu a terceiros. Cobrança restrita a sujeitos originais da operação. Exequente que não se ocupou em demonstrar a origem e a disponibilização do crédito perseguido, embora lhe tenha sido franqueado o exercício do pleno contraditório. Inocorrente cerceamento de defesa. Manutenção da r. sentença. Recurso não provido." (e-STJ fl. 741). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 789/793). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do Código de Processo Civil - porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 348, 357, 373 e 784 do Código de Processo Civil - porque teria ocorrido cerceamento de defesa, tendo em vista a ausência de despacho saneador e inversão do ônus da prova, além de não ter sido determinado que o exequente, ora recorrente, declinasse a causa debendi. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.