STJ AREsp 2887218
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA. CUSTEIO PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECUSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões adot adas pela Corte estadual (quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PROMED -ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (PROMED) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA ONCOLÓGICA - CUSTEIO PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO - PARÂMETROS. 1. A cirurgia oncológoca está entre os procedimentos cobertos pelo contrato de plano de saúde ao qual aderiu a parte autora. 2. As cláusulas previstas em regulamento de plano de assitência à saúde, ao qual aderiu o usuário, devem ser interpretadas favoravelmente a este, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. 3. A negativa da cobertura por parte do plano de saúde amplia a situação de aflição psicológica e de angústia vividas pela segurada, dando ensejo à reparação por dano moral. 4. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição sócio-econômica das partes e a participação de cada um nos fatos que originaram o dano a ser ressarcido, de tal forma que assegure ao ofendido satisfação adequada ao seu sofrimento, sem o seu enriquecimento imotivado, e cause no agente impacto suficiente para evitar novo e igual atentado. (e-STJ, fl. 682) No presente inconformismo, PROMED defendeu a inaplicabilidade dos óbices à admissão do seu apelo nobre. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA ONCOLÓGICA. CUSTEIO PELA ADMINISTRADORA DO PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECUSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo dos dispositivos legais apontados como violados não são aptos a lastrear a tese vertida no apelo. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões adot adas pela Corte estadual (quanto à afronta a direito da personalidade do autor e à ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático- probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.