STJ AREsp 2831700
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ARMAVALE ARMAZENS GERAIS DO VALE DO PARAIBA LTDA. contra decisão de minha lavra em que conheci do agravo para, com fundamento na ausência de demonstração do dissídio e promoção do cotejo analítico, bem como na aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, não conhecer do recurso especial. A parte agravante alega, em síntese, que "a r. decisum não deve prosperar, cabendo sua reforma através do presente expediente recursal, notadamente tendo em vista que fora promovido o cotejo analítico dos acórdãos paradigmas com o v. acórdão recorrido, além de terem sido impugnados os fundamentos da decisão combatida, o que o que afasta a aplicação da Súmula 284, do STF, ressaltando-se, pois, que o Recurso Especial interposto tem fundamento na alínea "c" do, inciso III, do art. 105, da Constituição Federal" (e-STJ fl. 410). Contraminuta apresentada às e-STJ fls. 418/421. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.