Decisão · STJ

STJ AREsp 2940789

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, VI DA LEI N. 10.826/2003, 180 E 311 DO CP E 244-B DO ECA. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 2. No caso concreto, a abordagem decorreu da fuga do recorrente após avistar a viatura policial, somada à presença do acusado em local conhecido pela ocorrência de assaltos de veículos automotores. 3. Verificada justa causa para a realização da abordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus (HC n. 230232 AgR, Relator ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02/10/2023, PROCESSOELETRÔNICO D Je-s/n, DIVULG 06/10/2023, PUBLIC 09/10/2023). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Agrava-se de decisão que não admitiu recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: APELAÇAO CRIMINAL. REU SENTENCIADO PELOS CRIMES DISPOSTOS NOS ARTS. 16, § ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/03 ART. 180 CAPUT, E ART. 311, AMBOS DO CODIGO PENAL, C/C ART. 244-BA DA LEI 8.069/90, NA FORMA DO ART. 60 DO CP. A SANÇAO DE 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA, INICIALMENTE, EM REGIME SEMIABERTO. BEM COMO O PAGAMENTO DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL DO APELANTE. AFASTADA. ABORDAGEM DO APELANTE DECORREU DE FUNDADA SUSPEITA NA MEDIDA EM QUE TENTOU EMPREENDER FUGA NA CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. SITUAÇÃO QUE INCIDE NA HIPÓTESE DO ART. 244 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 16, § UNICO, INCISO IV, PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. VIABILIDADE. CONSTA NO LAUDO PERICIAL A NUMERACAO DA ARMA DE FOGO ENCONTRADA EM PODER DO REU. PEDIDO DE DETRAÇÃO PENAL. NÃO CONHECIMENTO. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUCAO-PARA AFERIR A EVENTUAL DETRAÇAO PENAL DOS REUS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANLFESTACAO EXPLICITA DO ORGAO JULGADOR ACERCA DAS NORMAS QUE ENVOLVEM A MATÉRIA DEBATIDA. PRELIMINAR REJEITADA, APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (e-STJ fls. 289/290) A defesa aponta a violação do art. 157, caput e § 1º do CPP, alegando, em síntese, a nulidade da busca pessoal realizada sem mandado e sem a necessária justa causa. Contrarrazões às e-STJ fls. 309/319. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso às e-STJ fls. 370/375. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, VI DA LEI N. 10.826/2003, 180 E 311 DO CP E 244-B DO ECA. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n. 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023). 2. No caso concreto, a abordagem decorreu da fuga do recorrente após avistar a viatura policial, somada à presença do acusado em local conhecido pela ocorrência de assaltos de veículos automotores. 3. Verificada justa causa para a realização da abordagem policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via do habeas corpus (HC n. 230232 AgR, Relator ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02/10/2023, PROCESSOELETRÔNICO D Je-s/n, DIVULG 06/10/2023, PUBLIC 09/10/2023). 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →