Decisão · STJ

STJ AREsp 2945015

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-26publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 1.015 do CPC não prevê a ilegitimidade da parte como hipótese de cabimento do agravo de instrumento, de maneira que a decisão que reconhece a ilegitimidade passiva e determina a emenda da petição inicial não desafia agravo de instrumento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO (DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. MITIGAÇÃO DO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 988 DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE AGRAVADA RECONHECIDA. DECISÃO MODIFICADA. Em que pese não conste expressamente a hipótese de reconhecimento de ilegitimidade passiva no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, conforme Tema 988 do STJ, quando ficar evidenciado o prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente, a taxatividade pode ser mitigada pelo Juízo. Hipótese dos autos. Os documentos acostados no processo para embasar a preliminar de ilegitimidade passiva da parte agravada dizem respeito a unidade diversa daquela que versa a presente ação de cobrança. Ilegitimidade passiva não demonstrada. RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 54). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 111-114). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O art. 1.015 do CPC não prevê a ilegitimidade da parte como hipótese de cabimento do agravo de instrumento, de maneira que a decisão que reconhece a ilegitimidade passiva e determina a emenda da petição inicial não desafia agravo de instrumento. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
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