STJ AREsp 2551912
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Financiamento habitacional. Tutela provisória de urgência. SÚMULA N. 735 DO stj. incidência. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e na aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de recurso especial para reexaminar decisão precária que concedeu tutela provisória de urgência, à luz da Súmula n. 735 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 735 do STF, pois o recurso especial não pode ser utilizado para reexaminar decisões precárias que ainda serão definitivamente decididas. 4. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada, uma vez que rever as conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O recurso especial não é cabível para reexaminar decisões precárias que ainda serão definitivamente decididas. 2. A revisão de conclusões que demandam reexame do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão de fls. 245-251, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula n. 735 do STF, pois o recurso especial não visa reexaminar decisão precária, mas sim reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC, porquanto o Tribunal de origem deixou de se manifestar sobre a impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta à seguradora. Alega também que a aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi equivocada, visto que não se trata de reexame de fatos e provas, mas de reenquadramento jurídico das circunstâncias fáticas descritas no acórdão recorrido. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Contrarrazões às fls. 276-279. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Financiamento habitacional. Tutela provisória de urgência. SÚMULA N. 735 DO stj. incidência. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com fundamento na incidência, por analogia, da Súmula n. 735 do STF e na aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de recurso especial para reexaminar decisão precária que concedeu tutela provisória de urgência, à luz da Súmula n. 735 do STF. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 735 do STF, pois o recurso especial não pode ser utilizado para reexaminar decisões precárias que ainda serão definitivamente decididas. 4. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ foi adequada, uma vez que rever as conclusões do acórdão impugnado demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O recurso especial não é cabível para reexaminar decisões precárias que ainda serão definitivamente decididas. 2. A revisão de conclusões que demandam reexame do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 7.