STJ AREsp 2833584
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ELDORADO COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA. e OUTRAS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pela aplicação da Súmula nº 83/STJ (e-STJ fls. 618/620). Em suas alegações (e-STJ fls. 624/630), as agravantes repisam os argumentos anteriormente expostos acerca do mérito da demanda. Nesse sentido, afirmam que a presente demanda "(..) encontra-se totalmente prescrita" (e-STJ fl. 626). Apontam, ainda, que o tribunal local decidiu diferentemente da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Com apresentação de contraminuta às e-STJ fls. 635/646. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.