Decisão · STJ

STJ AREsp 2862546

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUTE BRONDI VITAL (RUTE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Nas razões do presente inconformismo, sustenta que impugnou devidamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 202-215). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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