STJ AREsp 2833826
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOMENTO. ADEQUADO. INFIRMAR. RAZÕES DO RECURSO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial, e não no presente recurso. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, a saber: as Súmulas nºs 5 e 83/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 923-947), a agravante argumenta que não há falar em incidência da Súmula nº 83/STJ, tendo em vista que a matéria relativa aos danos morais não está pacificada nesta Corte. No ponto, aduz que o julgado apresentado no agravo está em consonância com os precedentes desta Corte, que entendem que "o óbito do autor original da demanda enseja na extinção do feito sem resolução de mérito" (e-STJ fl. 931). Alega ainda que não têm incidência as Súmulas nºs 5 e 7/STJ, pois a matéria é iminentemente de direito, sendo que, no caso, o que se pretende é a revaloração jurídica dos fatos. Afirma que foram impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, requer a reforma da d ecisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 957-962). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STF. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MOMENTO. ADEQUADO. INFIRMAR. RAZÕES DO RECURSO. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ. 3. O momento oportuno para se infirmar os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre é nas razões do agravo em recurso especial, e não no presente recurso. 4. Agravo interno não conhecido.