Decisão · STJ

STJ AREsp 2835718

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NEGATIVA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à desnecessidade de produção de prova pericial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THINTECH TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 621/623, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 626/635), a agravante sustenta que, "(..) No caso concreto o recorrente requereu a produção de prova pericial grafotécnica, pois afirmou, desde o início de sua defesa, que, não recebeu a totalidade das mercadorias contidas no título executivo, pois, em um dos canhotos de uma das notas fiscais, houve falsificação de assinatura de Ricardo da Costa Almeida, um colaborador de sua empresa, ou seja, a dita entrega integral das mercadorias somente se verifica se houver a consideração da duplicata que contém o título falsificado (seja lá por quem). Logo, a prova requerida possuía o condão de afastar o excesso de execução, pois não pode o credor cobrar por mercadorias que não entregou, e, pior ainda, fundamentá-las mediante um documento grosseiramente falsificado" (e-STJ fl. 632). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 640/650). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. NEGATIVA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do tribunal de origem quanto à desnecessidade de produção de prova pericial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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