Decisão · STJ

STJ AREsp 2639417

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por SPE SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA XII LTDA à decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 518/STJ (e-STJ fls. 408/410). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão pela não apreciação da tese de adequação do termo inicial dos juros de mora ao Tema nº 1.002/STJ, de forma a evitar a violação dos arts. 296 e 927 do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, a existência de obscuridade pela aplicação da Súmula nº 284/STF "(..) no tocante ao aumento do percentual de retenção, ante a confissão inequívoca da desistência pela Parte Recorrida" (e-STJ fl. 414). Não houve impugnação (e-STJ fl. 422). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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