STJ AREsp 2639417
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por SPE SÁ CAVALCANTE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS MA XII LTDA à decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 518/STJ (e-STJ fls. 408/410). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta haver omissão pela não apreciação da tese de adequação do termo inicial dos juros de mora ao Tema nº 1.002/STJ, de forma a evitar a violação dos arts. 296 e 927 do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, a existência de obscuridade pela aplicação da Súmula nº 284/STF "(..) no tocante ao aumento do percentual de retenção, ante a confissão inequívoca da desistência pela Parte Recorrida" (e-STJ fl. 414). Não houve impugnação (e-STJ fl. 422). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.