STJ REsp 2127174
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ SILVINO DA SILVA FILHO em face do acórdão de fls. 544-549, de seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE CLÁUSULA CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não se presume o dano moral na hipótese em que a recusa de cobertura pelo plano de saúde decorrer de dúvida razoável na interpretação das cláusulas contratuais. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Alega a parte embargante que o acórdão recorrido deve ser reformado, uma vez que há omissões e contradições em seus fundamentos. Aponta omissão/contradição quanto à aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, pois não seria necessário, no caso, reexaminar o arcabouço fático-probatório para reformar o acórdão do Tribunal de origem, considerando que a Câmara Julgadora reconheceu "a situação de urgência/emergência vivenciada pelo embargante" (fl. 552). Indica, ainda, omissão/contradição no entendimento de que a recusa de cobertura de tratamento de urgência e/ou emergência não configura dano moral in re ipsa, visto que seria contrário aos dispositivos da Lei de Plano de Saúde e a precedentes desta Corte Especial. Defende, por fim, omissão quanto à alegação de violação ao art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.