Decisão · STJ

STJ AREsp 2928335

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por THAIS DIAZ PEREIRA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. (e-STJ fls. 729/731). Em suas razões (e-STJ fls. 738/741), a agravante alega, adentrando no mérito, que os artigos 6, V, e 39, V, do Código de Defesa do Consumidor foram violados. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 754/766 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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