STJ AREsp 2907440
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A alegação referente à legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DEVEM SER APRESENTADOS NA FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO, SENDO POSSIBILITADA A JUNTADA POSTERIOR SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE DOCUMENTO NOVO OU NA HIPÓTESE DE HAVER JUSTO MOTIVO PARA QUE NÃO TENHAM SIDO APRESENTADOS NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO TEMPORAL VERIFICADA, NO CASO, POR NÃO SE TRATAREM DE DOCUMENTOS NOVOS. DOCUMENTOS NÃO CONHECIDOS. NÃO HÁ FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DA DOCUMENTAL, SE A EMBARGADA NÃO TROUXE OS DOCUMENTOS QUE ENTENDIA PERTINENTES JUNTO DA RESPOSTA, DEIXANDO DE MANIFESTAR-SE POSTERIORMENTE ACERCA DO INTERESSE EM PRODUZIR PROVAS. AUSENTE NOS AUTOS QUALQUER COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA OU DA INCORPORAÇÃO DAS EMPRESAS, É DE SER RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE DA EXEQUENTE. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO" (e-STJ fl. 168). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 192/194). No recurso especial (e-STJ fls. 201/228), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil - pois o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de analisar a alegações referentes à nulidade processual pela ausência de decisão de saneamento e organização do processo e ao cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (ii) arts. 357, 370 e 373, I, do CPC - porque o julgamento da lide ocorreu sem que fosse oportunizada a produção de provas, configurando cerceamento de defesa e error in procedendo pela ausência de decisão saneadora; e (iii) arts. 435, 437 e 485, § 3º, do CPC - a matéria relacionada à legitimidade se trata de matéria de ordem pública, podendo ser conhecidas, inclusive de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição. Além disso, é permitida a juntada de documentos a qualquer tempo, mesmo que não versem sobre fatos novos, desde que a parte adversa tenha ciência, o que ocorreu no presente caso. Aponta divergência jurisprudencial para que o pedido de usucapião seja julgado improcedente e para que, de acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, seja considerada possível a juntada de documentos fora do prazo de defesa para comprovar matéria de ordem pública, como a legitimidade ativa. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 266/283), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. A alegação referente à legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.