Decisão · STJ

STJ AREsp 2829936

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, IV, VI, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAVALCANTE DE MOURA & CARMONA DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que não houve negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem decidiu a questão tratada na presente demanda de forma fundamentada. Nas razões do agravo interno, a agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, visto "a recusa de manifestação e/ou decisão sobre ponto fundamental do recurso" (fl. 534). Aduz, ainda, que "a negativa de enfrentamento da tese acarreta, sem sombra de dúvidas, o locupletamento da parte adversa, que se apropriou dos honorários advocatícios que eram devidos por força de contrato, frustrando, de mesma forma, o recebimento de crédito de caráter alimentar, tão importante quanto o da agravada" (fl. 534). Não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, visto que a agravada está sem representação nos autos, conforme certidão de fl. 537. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, IV, VI, 1.022, II E PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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