STJ AREsp 2636054
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 2. É inviável nova intimação para regularizar vício na comprovação do recolhimento do preparo, ainda que o segundo vício seja diverso daquele que deu origem à primeira intimação para regularização do preparo, por força da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGELO BRUCI FILHO, APARECIDA BENETTON BRUCI e FABRICIO LARA BRUCI (ANGELO e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por ser deserto. Nas razões do presente inconformismo, ANGELO e outros defenderam que (1) a irregularidade no preparo do recurso especial não deveria ensejar a deserção, pois a parte foi regularmente intimada para sanar o vício; e (2) a decisão não considerou a presença da guia de recolhimento, ainda que sem o comprovante de pagamento das custas devidas ao STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto no art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a exigência de recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 2. É inviável nova intimação para regularizar vício na comprovação do recolhimento do preparo, ainda que o segundo vício seja diverso daquele que deu origem à primeira intimação para regularização do preparo, por força da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.