Decisão · STJ

STJ AREsp 2609143

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-08publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Exigência de pagamento prévio de multa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de pagamento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como condição de admissibilidade do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência do pagamento prévio da multa, imposta como condição de admissibilidade do recurso especial, viola o acesso à justiça, o devido processo legal e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. O prévio pagamento da multa é um requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o art. 1.021, § 5º, do CPC, e a jurisprudência do STJ. 4. A jurisprudência do STJ não considera a exigência do pagamento prévio da multa como um obstáculo indevido ao pleno exercício do direito de defesa. 5. A alegação de ilegalidade da multa imposta não afasta a necessidade de seu pagamento prévio para a admissibilidade do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O prévio pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso. 2. A exigência do pagamento prévio da multa não constitui obstáculo indevido ao exercício do direito de defesa". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.033.768/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/ 2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAMOVESC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. contra a decisão de fls. 697-700, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a exigência do recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, como requisito de admissibilidade do recurso que visa questioná-la, implica grave afronta ao acesso à justiça, ao devido processo legal e ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Afirma que o óbice processual criado não encontra amparo, pois fere a lógica do devido processo, visto que exigir o cumprimento da penalidade antes do julgamento da sua validade fulmina o direito fundamental de recorrer. Alega que a jurisprudência do STJ é clara no sentido de afastar essa exigência quando a multa é o próprio objeto de impugnação recursal. Requer a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 711. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Exigência de pagamento prévio de multa. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de pagamento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, como condição de admissibilidade do recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exigência do pagamento prévio da multa, imposta como condição de admissibilidade do recurso especial, viola o acesso à justiça, o devido processo legal e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. O prévio pagamento da multa é um requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso, conforme o art. 1.021, § 5º, do CPC, e a jurisprudência do STJ. 4. A jurisprudência do STJ não considera a exigência do pagamento prévio da multa como um obstáculo indevido ao pleno exercício do direito de defesa. 5. A alegação de ilegalidade da multa imposta não afasta a necessidade de seu pagamento prévio para a admissibilidade do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O prévio pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é requisito objetivo para a admissibilidade de qualquer recurso. 2. A exigência do pagamento prévio da multa não constitui obstáculo indevido ao exercício do direito de defesa". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.033.768/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 1.985.015/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/ 2022.
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