Decisão · STJ

STJ AREsp 2857893

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (TRADITIO), atual denominação da SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, TRADITIO defendeu que (1) em que pese a presente via recursal não se prestar ao simples reexame de provas, impende salientar que não é este o desiderato desta peça de irresignação, uma vez que as questões atinentes à valoração do escopo probatório consistem em matéria de direito; (2) o escopo probatório se apresenta como núcleo da formação da convicção do julgador, não sendo prudente a ele fechar os olhos sob pena de incorrer em julgamento injusto, desvirtuando, deste modo, a nobre função do poder judiciário; e (3) a súmula 7/STJ somente veda a manipulação do Recurso Especial, quando este almeja tão somente revisar provas, privilegiando-se questões fáticas, entretanto no presente apelo a releitura deverá permear o texto dos julgados das instâncias inferiores, e não o reexame de provas (e-STJ, fls. 1.168/1.174). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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