Decisão · STJ

STJ AREsp 2617105

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-23publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BULL LOG TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 424/426 ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial . Em suas razões, a agravante alega negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto a dois pontos: (i) a análise do laudo pericial, que teria apontado desgaste excessivo dos equipamentos adquiridos, e (ii) a violação do princípio da boa-fé objetiva, previsto no art. 422 do Código Civil. Argumenta que a decisão recorrida teria desconsiderado essas questões sem justificativa, comprometendo o direito de recorrer e o acesso às instâncias superiores. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 468/484. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
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