STJ TutCautAnt 896
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA ORIGEM. CONTRACAUTELA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Presentes os requisitos autorizadores, é devida a concessão do pedido de contracautela no sentido de cassar o efeito suspensivo do recurso especial deferido na origem. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno em tutela cautelar antecedente interposto por NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. E MILLY TAKEDA DANTAS contra decisão monocrática deste relator que deferiu pedido de tutela provisória de urgência, fundado nos arts. 288 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 300 do Código de Processo Civil, requerido por FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA (atual denominação de FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS), para revogar o efeito suspensivo concedido, na origem, ao recurso especial interposto pelos agravantes. Alega-se, em síntese, a inexistência dos requisitos autorizadores à concessão de contracautela, de modo que não poderia ter sido cassado o efeito suspensivo concedido pela origem ao seu recurso especial. Defendem a impossibilidade da personalidade jurídica inversa, pois não existiria título executivo líquido, certo e exigível que pudesse amparar a execução. Aduzem que, "Dessa forma, permitir a desconsideração sem que o débito tenha sido devidamente convertido e atualizado significaria admitir a utilização de um instrumento de natureza incidental para sanar uma deficiência que não lhe compete - ou seja, utilizar o instituto para suprir falhas na formação do título executivo, o que contraria claramente e nega vigência ao quanto disposto em leis federais infraconstitucionais. Em síntese, a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser deferida sem que se efetue a devida atualização do débito, especialmente quando o crédito original foi contraído em moeda antiga. Somente após a correta conversão e indexação do débito, de forma a assegurar sua liquidez, certeza e exigibilidade, é que se poderá cogitar a aplicação da medida incidental de desconsideração para atingir os bens pessoais dos sócios ou administradores, preservando, assim, os pressupostos legais e a segurança jurídica do procedimento executivo." É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NA ORIGEM. CONTRACAUTELA. REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. Presentes os requisitos autorizadores, é devida a concessão do pedido de contracautela no sentido de cassar o efeito suspensivo do recurso especial deferido na origem. 2. Agravo interno não provido.