STJ AREsp 2896331
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR VÍCIO CONSTRUTIVO. CONDENAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECORREU DA ANÁLISE DOS FATOS DA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO SJT. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais por vício construtivo no imóvel (loja comercial) objeto do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 2. No caso, a partir do reconhecimento da existência de vício oculto no imóvel que impossibilitou a sua locação e, consequentemente, o auferimento de renda por parte do autor, ora agravado, o Tribunal estadual entendeu como devida a indenização a título de lucros cessantes pela não fruição do bem, por haver um prejuízo presumido, ainda que não demonstrada a finalidade locatícia da transação. 3. A revisão da conclusão do julgado não prescindiria do reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LAMBDA EVEN RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. (LAMBDA e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. OBRA ENTREGUE NO PRAZO. TERMO DE RECEBIMENTO COM QUITAÇÃO. VÍCIO OCULTO. ESPAÇO PARA VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DE AR- CONDICIONADO. IMPOSSIBILIDADE DA INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. COMPROVAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INJUSTA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM IMÓVEL. PREJUÍZO PRESUMIDO. VALOR LOCATIVO.