STJ AREsp 2744645
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CREFISA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CONTRATO. APELAÇÃO PARTE RÉ PRELIMINARES DA IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL PARA A REVISÃO DOS CONTRATOS OBJETOS DA DEMANDA . Considerando que a preliminar de impossibilidade de utilização da taxa média se confunde com o mérito, como tal será analisada. CERCEAMENTO DE DEFESA. O magistrado é o destinatário da prova, incumbindo a ele, mediante a análise do quadro probatório existente nos autos, avaliar quais as provas são necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC). Destarte, tratando-se de questão preponderantemente de direito, tendo sido juntados aos autos a documentação pertinente, bem como o cálculo com a evolução do débito, resulta desnecessária a produção de provas. Preliminar rejeitada. JUROS REMUNERATÓRIOS. Possibilidade da limitação dos juros remuneratórios, quando comprovada a abusividade (Recurso Especial nº 1.061.530/RS). No caso, diante das peculiaridades que envolvem a contratação, em especial, o tipo de operação, o valor disponibilizado, o prazo ajustado para pagamento, bem como o perfil do contratante, resta configurada a abusividade alegada. Logo, cabe limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado prevista para as operações da espécie, conforme determinado na sentença. No ponto, apelo desprovido. MORA. Consoante atual posicionamento do STJ, a cobrança do crédito com acréscimos indevidos, não tem o condão de constituir o devedor em mora. Diante do reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos, resta descaracterizada a mora, até o recálculo do débito. No ponto, apelo desprovido. APELO PARTE AUTORA MAJORAÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Possível a modificação dos honorários fixados na origem, a fim de remunerar de forma digna o trabalho judicial desenvolvido pelo procurador da parte autora, bem como adequá-los aos parâmetros desta Câmara, para R$ 3.200,00, considerando as peculiaridades do caso concreto, por se tratar de pedido revisional referente a 04 contratos e os valores discutidos, inclusive com o intuito de desestimular o ajuizamento de múltiplas ações pela parte contratante. Apelo parcialmente provido. PONTOS COMUNS COMPENSAÇÃO/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Em recente decisão, a Corte Especial do STJ aprovou tese no sentido de que a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Tratando-se de demanda revisional, tal entendimento não se aplica, uma vez que até a decisão que revisa o contrato o débito mostra-se hígido, não havendo falar em cobrança de valor indevido. Assim, diante da modificação contratual, mostra-se cabível a compensação de valores e a repetição do indébito, na forma simples, desde que comprovado pagamento a maior, conforme corretamente determinado em sentença. No ponto, apelos desprovidos. PRELIMINARES REJEITADAS. APELAÇÃO PARTE RÉ DESPROVIDA E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA, À UNANIMIDADE (e-STJ, fls. 457/458 - com destaque no original). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .