STJ REsp 2180939
CIVILDireito civil. Agravo interno. Indenização por danos morais. Recusa de cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ , o qual buscava indenização por danos morais decorrentes da recusa de cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica. 2. O Tribunal de origem afastou a ocorrência de danos morais indenizáveis, fundamentando que a negativa de cobertura estava baseada no contrato celebrado entre as partes e na dúvida razoável da operadora sobre a obrigatoriedade de custeio do procedimento, não previsto no rol da ANS, que, à época dos fatos, era objeto de grande controvérsia jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria análise de cláusulas contratuais e do acervo probatório, o que é incabível nesta instância especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A análise de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é incabível em recurso especial, conforme às Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSIANE FERREIRA RAMOS contra a decisão de fls. 940-943, que não conheceu do recurso especial. A parte agravante sustenta que a decisão monocrática não merece prosperar, pois a controvérsia jurídica não diz respeito à interpretação de cláusula contratual, tampouco exige rediscussão probatória. Afirma que a negativa de cobertura das cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica, mesmo após expressa recomendação médica e laudo psicológico, configura violação do art. 927, III, do CPC e ao Tema n. 1.069 do STJ. Requer o provimento do agravo interno, com a reconsideração e reforma da decisão monocrática ou que o recurso seja submetido à Turma julgadora. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 1.069. É o relatório. EMENTA Direito civil. Agravo interno. Indenização por danos morais. Recusa de cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ , o qual buscava indenização por danos morais decorrentes da recusa de cobertura de cirurgia plástica pós-bariátrica. 2. O Tribunal de origem afastou a ocorrência de danos morais indenizáveis, fundamentando que a negativa de cobertura estava baseada no contrato celebrado entre as partes e na dúvida razoável da operadora sobre a obrigatoriedade de custeio do procedimento, não previsto no rol da ANS, que, à época dos fatos, era objeto de grande controvérsia jurisprudencial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria análise de cláusulas contratuais e do acervo probatório, o que é incabível nesta instância especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "A análise de cláusulas contratuais e elementos fático-probatórios é incabível em recurso especial, conforme às Súmulas n. 5 e 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.