Decisão · STJ

STJ AREsp 2860749

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO GURGEL DO AMARAL VALENTE SOBRINHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 1.771/1.772) que não conheceu do agravo em recurso especial , visto que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 1.776/1.800 ), o agravante postula a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) ao abrirmos o recurso (Agravo em RESp) interposto pelo Sr. Renato Gurgel, podemos perceber de uma simples leitura, que tal impugnação foi realizada previamente, sendo que o Agravante, inclusive, elaborou um tópico próprio para este tema (favor verificar o item III.2 do Agravo em RESp denominado "Da Nulidade Absoluta do Julgamento ante a Violação aos arts. 7ª e 937 do CPC - Inaplicabilidade da Súmula 07/STJ" - págs 19 a 28). Referido tópico tratou do tema (narrando sobre o cerceamento de defesa ocorrido, ante a recusa do pedido de sustentação oral realizado de forma tempestiva, explicou acerca da violação aos dispositivos de lei federal e inaplicabilidade da Súmula 07/STJ)". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação à e-STJ fl. 1.805, pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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