STJ REsp 2190279
CIVILRECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE OPOSIÇÃO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não se encontram prequestionados no acórdão combatido, nem mesmo de modo implícito, e não foram opostos embargos de declaração para suprir a deficiência. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. No tocante à alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal e aos paradigmas invocados, não há como conhecer da divergência, visto que o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, restando desatendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por RENATO MARZOLA CAMPOS, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR CONTRA O ARMAZENAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO A TERCEIROS DE SEUS DADOS (NOME COMPLETO, CPF E RESPECTIVA SITUAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, NOME DA MÃE, SEXO, ENDEREÇO, TELEFONE, ANOTAÇÕES NEGATIVAS, PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, SCORE POSITIVO E RENDA ESTIMADA) INFORMAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO LEGAL DE INFORMAÇÃO EXCESSIVA OU SENSÍVEL DADO COLETADO E DISPONIBILIZADO COM O ESCOPO DE AUXILIAR O CONSULENTE NA AVALIAÇÃO DO RISCO DE CONCESSÃO DE CRÉDITO LEGALIDADE RECONHECIMENTO ATO QUE É PRATICADO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SCORE DE CRÉDITO, DISPENSANDO-SE O CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR SÚMULA 550 DO STJ DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 522). Em suas alegações (e-STJ fls. 568/582), o recorrente sustenta violação dos arts. 5º, X, da Constituição Federal; 21 do Código Civil; 8º e 9º da LGPD; 3º, § 1º, I, 4º e 5º, VII, da Lei nº 12.414/2011, e 43, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Diz que sua ação não trata dos fundamentos contidos no Tema 710/STJ (score de crédito). Aduz que o fato de os dados constarem dentro do sistema da recorrida, como forma de proteger o crédito e, a partir dele, gerar a nota de score, a fim de demonstrar se aquele determinado consumidor é um bom pagador ou não, nunca foi o objeto da discussão, tendo em vista que a causa de pedir da demanda estaria fundamentada no entendimento do REsp 1.758.799, segundo o qual o compartilhamento de dados pessoais, independentemente de se tratarem de dados sensíveis ou sigilosos, por si só, implica violação moral in re ipsa. Contrarrazões às e-STJ fls. 593/606. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE OPOSIÇÃO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os dispositivos legais apontados como violados não se encontram prequestionados no acórdão combatido, nem mesmo de modo implícito, e não foram opostos embargos de declaração para suprir a deficiência. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. No tocante à alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal e aos paradigmas invocados, não há como conhecer da divergência, visto que o recorrente não realizou o necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, restando desatendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.