Decisão · STJ

STJ AREsp 2949557

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CREFISA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando os dispositivos legais tidos como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar as teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. AVENTADA ABUSIVIDADE. JUROS COBRADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ACOLHIMENTO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE SUPERA SUBSTANCIALMENTE A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATUALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE JUSTIFICAR A SUPERAÇÃO DO REFERENCIAL. PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.061.530/RS, OBSERVANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PROVA QUE CABIA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTELECÇÃO DO ART. 373, II, DO CPC. CONSUMIDOR EM FLAGRANTE DESVANTAGEM NA RELAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE ACORDO COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA SECCIONAL DA OAB. NATUREZA INFORMATIVA. NÃO VINCULANTE. TESE REJEITADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 464). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 421 do Código Civil, ao fundamento de que a simples comparação entre as taxas dos juros contratados e a média de mercado não é suficiente para se considerar os juros remuneratórios abusivos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CREFISA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando os dispositivos legais tidos como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar as teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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