Decisão · STJ

STJ AREsp 2662018

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-06-06publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 670-673. A parte agravante sustenta que o não provimento do recurso foi fundamentado com base na incorreta interpretação do que ficou definido no Tema 952, firmado em sede de repetitivos no âmbito do STJ. Afirma não ser o caso da aplicaç ão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Impugnação às fls. 695-701. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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