Decisão · STJ

STJ AREsp 2801400

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de inversão do ônus da prova exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADEMIR RODRIGUES (ADEMIR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO AMBIEN- TAL. ATIVIDADE PESQUEIRA ARTESANAL. CONDIÇÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DESCABIMENTO. 1. O agravante se insurgiu contra a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova quanto à comprovação da condição de pescador através de registro profissional anterior ao fato. 2. Fundada na Teoria do Risco Integral, a respon- sabilidade pelo dano ambiental é objetiva, confor- me previsto no art. 14, § 1º, da Lei n.º 6.938/1981, recepcionado pelo art. 225, §§ 2º e 3º, da Consti- tuição da República, e tem como pressuposto a existência de uma atividade que implique em riscos para a saúde e ao meio ambiente. 3. É reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a aplicabilidade da inversão do ônus da prova, nas ações que discutam a ocorrên- cia de danos ambientais, transferindo-se para o causador da degradação o ônus de comprovar a inexistência de culpa ou do próprio prejuízo ao ecossistema. 4. Embora a inversão do ônus da prova milite em desfavor do suposto causador do dano, a condição de pescador deve ser demonstrada por quem ale- ga, na esteira do previsto no art. 373, I da Lei de Ritos. 5. Não se poderia exigir que a agravada demons- trasse que o autor não exerce a atividade pesquei- ra artesanal na região. É necessário lembrar que a inversão do ônus da prova decorre de melhores condições técnicas e maior facilidade de a parte contrária produzir a prova. 6. O exercício registrado da atividade pesqueira pode ser facilmente demonstrado pelo pescador revelando-se descabido exigir-se da empresa a prova de fato negativo. Precedentes. 7. Recurso não provido. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO E INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido quanto à necessidade de inversão do ônus da prova exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido .
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