Decisão · STJ

STJ AREsp 1682302

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-03-16publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE REGRESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROVAS. INDEFERIMENTO. DESTINATÁRIO DA PROVA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O STJ tem orientação firmada no sentido de que o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e neces sidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias e do julgamento antecipado, em consonância com o disposto nos arts. 355 e 370 do Código de Processo Civil. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. A revisão das matérias referentes às condições estipuladas acerca do passivo trabalhista anterior à contratação demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PROPORÇÃO - DESIGN E NEGÓCIOS LTDA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Ação de regresso. Dívida paga pela autora em função de reclamação trabalhista cuja responsabilidade era da requerida. Empregado que trabalhou em período anterior à formação da associação entre as empresas que, na resolução do contrato, estipularam suas responsabilidades. Inaceitável a pretensão de, contrariamente ao que estipulado em contrato, realizar prova oral de que ajustes foram feitos antes da formação da associação. Inexistência de cerceamento de defesa. Contrato e resolução feitos entre pessoas jurídicas de porte e bem assessoradas. Incidência da cláusula 9.1, afastada a cláusula 9.4, "a" e "b", da resolução do contrato, porque o empregado não foi contratado pela associação, mas antes da sua formação. Multa prevista no contrato e bem aplicada" (e-STJ fl. 1342). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1384/1386). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 355, I, e 489, § 1º do Código de Processo Civil - porque houve cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento da produção de provas sem fundamentação adequada; (ii) arts. 283 do Código Civil e e 502 do Código de Processo Civil - pois o tribunal ignorou a regra de divisão de responsabilidade entre codevedores e não respeitou a coisa julgada fo rmada na esfera trabalhista, que reconheceu a responsabilidade solidária. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 1390/1433), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE REGRESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. PROVAS. INDEFERIMENTO. DESTINATÁRIO DA PROVA. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. O STJ tem orientação firmada no sentido de que o destinatário final da prova é o juiz, a quem cabe avaliar sua efetiva conveniência e neces sidade, advindo daí a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias e do julgamento antecipado, em consonância com o disposto nos arts. 355 e 370 do Código de Processo Civil. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de declaração. 3. A revisão das matérias referentes às condições estipuladas acerca do passivo trabalhista anterior à contratação demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →