Decisão · STJ

STJ AREsp 2527262

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-12publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. PROCEDIMENTO COMUM. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Após a oposição dos embargos monitórios e a conversão ao procedimento comum, não configura cerceamento de defesa a ulterior extinção do processo por insuficiência da prova escrita, quando, oportunizada a produção probatória, a parte não apresenta nenhum documento. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 543). Nas presentes razões, a embargante alega as seguintes omissões: (i) que o oferecimento dos embargos monitórios não deve resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, devendo prosseguir pelo procedimento comum; (ii) na insuficiência da prova deve ser determinada a apresentação das provas pertinentes a fim de permitir julgamento meritório, nos termos do art. 370 do CPC, e (iii) quanto ao dissídio jurisprudencial entre os acórdãos fluminenses e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à interpretação do art. 700, § 5º , do Código de Processo Civil, que favorece a solução meritória e não a extinção do processo por questões formais. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 571/587. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos embargos de declaração, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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