STJ AREsp 2923423
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEFESA APRESENTADA. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A apresentação de contrarrazões pelo réu citado para responder à apelação possibilita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais caso o referido recurso não seja conhecido ou provido. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NEW TRADE FOMENTO MERCANTIL LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS DE TERCEIRO. Cancelamento da distribuição por falta de recolhimento de custas. Insurgência da parte autora. APELAÇÃO. Deserção pela falta de recolhimento do preparo, para o qual se concedeu oportunidade específica. RECURSO NÃO CONHECIDO" (e-STJ fl. 1.778). Os embargos de declaração opostos foram parcialmente acolhidos para corrigir erro material em relação aos honorários advocatícios para considerar prejudicado o pedido de arbitramento ou majoração em grau recursal no caso em que não houve condenação a tal título na sentença. No recurso especial (e-STJ fls. 1.787/1.817), a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 85, caput, §§ 1º, 2º e 11, 331, §1º, 485, I, 489, §1º, I, II, III e IV, 1.010, §1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Aduz que o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar a respeito de ser devido o pagamento de honorários advocatícios no caso em que há intimação para responder ao recurso de apelação, havendo pedido de condenação de tal verba. Afirma que o Tribunal de origem, ao aduzir a impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios em sede recursal, deixou de considerar a formação da triangulação processual após a intimação para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação apresentado pela parte recorrida. Ao final, requer o provimento do recurso. Após o decurso do prazo legal para a apresentação das contrarrazões (e-STJ fl. 1.872), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEFESA APRESENTADA. RELAÇÃO PROCESSUAL. ANGULARIZAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A apresentação de contrarrazões pelo réu citado para responder à apelação possibilita a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais caso o referido recurso não seja conhecido ou provido. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.