STJ AREsp 2918162
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECLARAÇÃO. VERACIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à inexistência de comprovação da hipossuficiência e consequente in deferimento do pedido de justiça gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da lide. Súmula nº 7/STJ. 2. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária, implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada pelo magistrado, ausente o estado de miserabilidade declarado. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CÍCERO FRANCISCO DOS SANTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de instrumento Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais - Insurgência do autor Alegação de hipossuficiência econômica não comprovada - Inteligência do art. 99, §2º, CPC - Determinação de recolhimento das custas de preparo do agravo, nos termos dos arts. 99, §7º e 101, §2º, do CPC, sob pena de inscrição na dívida ativa Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO, com determinação" (e-STJ fl. 65 ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 99). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil por defender fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça , pois teria comprovado sua insuficiência de recursos e por sustentar que o juiz só poderia indeferir o seu pedido se houver elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais. Além disso, defende a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Sem contrarrazões , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DECLARAÇÃO. VERACIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à inexistência de comprovação da hipossuficiência e consequente in deferimento do pedido de justiça gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da lide. Súmula nº 7/STJ. 2. A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária, implica presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada pelo magistrado, ausente o estado de miserabilidade declarado. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.