STJ AREsp 2745919
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. PROVA DOCUMENTAL. NÃO RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que o autor não apresentou nenhum documento admissível como início de prova material para comprovar o exercício da atividade rural importaria em reexame de provas, o que é vedado no âmbito do STJ, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO VELOCINDRO SANDRI contra decisão por mim proferida, de e-STJ fls. 407/410, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ (ausência de prova material que comprove a atividade rural). Em suas razões, a parte recorrente alega que (e-STJ fl. 425): como já ponderado, há provas suficientes nos autos que demonstram que o agravante sempre foi trabalhador rural e a documentação por ele apresentada é considerada pela jurisprudência pátria, inclusive por este Tribunal Superior, suficiente para a comprovação da atividade rural. Ao final, requer a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal a quo. Sem impugnação (e-STJ fl. 440). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. PROVA DOCUMENTAL. NÃO RECONHECIMENTO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. Alterar a conclusão do acórdão recorrido de que o autor não apresentou nenhum documento admissível como início de prova material para comprovar o exercício da atividade rural importaria em reexame de provas, o que é vedado no âmbito do STJ, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.