Decisão · STJ

STJ AREsp 2676265

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A recorrente deixou de combater, no julgado proferido pela Corte local, o fundamento de que houve trânsito em julgado da decisão que homologou a renúncia expressa da parte autora ao direito sobre o qual se fundava a ação, sendo que a fixação da condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, não foi objeto de nenhuma impugnação pelas partes. 3. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por VIBRA ENERGIA S.A. contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional e que incide no caso a Súmula 283 do STF (e-STJ fls. 257/262). A agravante sustenta, em resumo, que impugnou especificamente todas as razões de decidir adotadas pelo acórdão recorrido, demonstrando a dissonância da decisão com o entendimento firmado por esta Corte. Afirma que o julgado recorrido violou o art. 489, § 1º, IV, e art. 1.022, II do CPC, por não ter apreciado tese relevante quanto à aplicação dos benefícios previstos no art. 5º, § 3º da Lei n. 13.496/2017, aplicável aos contribuintes que aderiram ao programa especial na vigência da MP n. 783/2017. Aduz que "a ampliação dos benefícios previstos na Lei nº 13.496/17 devem ser estendidos aos contribuintes que aderiram ao parcelamento na vigência da MP nº 783/17, por força do disposto no art. 493 do CPC" (e-STJ fl. 290). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIENTE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A recorrente deixou de combater, no julgado proferido pela Corte local, o fundamento de que houve trânsito em julgado da decisão que homologou a renúncia expressa da parte autora ao direito sobre o qual se fundava a ação, sendo que a fixação da condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, não foi objeto de nenhuma impugnação pelas partes. 3. A falta de impugnação de todos os fundamentos em que se apoia o acórdão recorrido tem por consequência a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF 4. Agravo interno desprovido.
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