Decisão · STJ

STJ AREsp 2811712

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ILEGALIDADE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ilegalidade na construção do muro demandaria o reexame fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno proposto por MÁRIO SÉRGIO PEREIRA RAMOS contra a decisão de e-STJ fls. 694/696, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. As razões do recurso alegam que indicou de forma clara e indubitável a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, e que não se trata de hipótese de incidência da Súmula nº 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 718). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ILEGALIDADE DO CONTRATO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de discussão pelo tribunal local acerca da tese ventilada no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ilegalidade na construção do muro demandaria o reexame fático-probatório dos autos e interpretação de cláusula contratual, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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